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Não USURPEM os Nossos Direitos

18 julho 2014

O JORNALISTA DEVE

ARGIVAI PRESS/renato gomes pereira

O JORNALISTA DEVE :

1- Relatar os factos com RIGOR e EXACTIDÃO e interpretá-los com HONESTIDADE.

a)Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso.

b) A distinção entre NOTÍCIA e OPINIÃO deve ficar bem clara aos olhos do público

2- Combater a censura e o sensacionalismo e considerar a acusação sem provas e o plágio como graves faltas profissionais.

3- Lutar contra as restrições no acesso às FONTES DE INFORMAÇÃO e as tentativas de limitar a liberdade de expressão e o direito a informar . É OBRIGAÇÃO DO JORNALISTA DIVULGAR OFENSAS A ESTES DIREITOS…

4- Utilizar meios legais para obter informações ,imagens ou documentos e proibir-se de abusar da boa-fé de quem quer que seja. A IDENTIFICAÇÃO COMO JORNALISTA É A REGRA E OUTROS PROCESSOS SÓ PODEM JUSTIFICAR-SE POR RAZÕES DE INCONTESTÁVEL INTERESSE PÚBLICO.

5- Assumir a responsabilidade por todos os seus trabalhos e actos profissionais, assim como promover a pronta rectificação das informações que se revelem inexactas ou falsas. E recusar actos que violentem a sua consciência.

6- Usar como critério fundamental a IDENTIFICAÇÃO DAS FONTES. Não deve revelar, mesmo em juízo, as suas fontes confidenciais de informação, nem desrespeitar os compromissos assumidos, excepto se o tentarem usar par canalizar informações falsas. As Opiniões devem ser sempre Atribuídas…

7- Salvaguardar a PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA dos arguidos até que a sentença transite em julgado. Não deve identificar , directa ou indirectamente, as vitimas de crimes sexuais e os delinquentes menores de idade , assim como deve proibir-se de humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor…

8- Rejeitar o tratamento discriminatório das pessoas em função da COR, RAÇA, CREDOS,NACIONALIDADE ou SEXO…

9- Respeitar a privacidade dos cidadãos, excepto quando estiver em causa o INTERESSE PÚBLICO, ou a conduta do individuo contradiga manifestamente valores e princípios que publicamente defende. O Jornalista obriga-se antes de recolher declarações e imagens, a atender às condições de serenidade, liberdade e responsabilidade das pessoas envolvidas…

10- Recusar funções, tarefas e benefícios susceptiveis de comprometer o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional. E não deve valer-se da sua condição profissional para noticiar assuntos em que tenha interesse.

(adaptação do Código Deontológico do Jornalistaaprovado a 04.05.1993)

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