DEMISSÃO DO GOVERNO
ARTº 133º g da Constituição da República
Portuguesa … e 195º nº 2 !!!
…”quando se torne necessário
para assegurar
o regular funcionamento
das instituições democráticas…”
*MUITOGROSSOpoucofinoANTITUDOcontranada* Um blogue de criticas existenciais e existêncialistas..., e outras coisas mais, que podem cheirar muito mal, e saber bem pior!
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