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DECLARAÇÃO DE VOTO
Reunião da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim de 20 de Março de 2006
PONTO 8 – Varzim Lazer EM - Instrumentos de Gestão Provisional – Exercício de 2006 e Tarifário
1. Passaram cerca de seis anos desde a data em que a maioria dos vereadores decidiram entregar a gestão de alguns dos seus equipamentos desportivos e de lazer à Varzim Lazer EM, empresa criada propositadamente para esse fins, com o capital social integralmente subscrito pelo Município.
Decorrido esse tempo e na falta de indicadores esclarecedores cada vez maior número de cidadãos olham para a VL como algo de pouco transparente que abriga situações de contornos pouco claros. Neste enquadramento os Vereadores do Partido Socialista entendem que é chegado o momento de ser desenvolvida uma reflexão profunda e avaliação séria sobre a sua criação e existência.
Esta análise, que se quer desapaixonada e objectiva, justifica-se tanto mais quanto a Câmara Municipal faz a gestão directa de outros equipamentos municipais, de âmbito cultural, desportivo e de lazer, como são os casos da Biblioteca e do Museu, da Escola de Música, da Casa da Juventude e do Auditório e do Parque Desportivo, todos eles com grande actividade (e público reconhecimento) e relevante ocupação dos seus espaços físicos, com custos de gestão relativamente reduzidos, quando comparados com os da Varzim Lazer EM.
A apresentação do Parque Desportivo (no Parque da Cidade) como um caso de sucesso da gestão municipal é o reconhecimento claro de que o modelo anteriormente adoptado (empresa municipal) não era adequado e que ali – Parque da Cidade - se faz melhor gestão e se presta serviço com mais qualidade aos cidadãos, com melhores resultados.
2. Ao contrário das intenções que terão estado na origem da criação da Varzim Lazer EM e que se presume terem sido a gestão segundo critérios empresariais, com vista a prestar aos cidadãos um serviço com qualidade e a reduzir os seus custos de funcionamento, a verdade nua e crua é que tais objectivos não foram atingidos!
Acreditamos que, dentro dos quadros do Município, há pessoas com competências, qualificações e experiência mais adequados que tornariam desnecessário o recurso a pessoas externas, mais valia que não está comprovada.
A Varzim Lazer EM nasceu mal. O seu parto teve custos elevados para o Município. As despesas de instalação foram muitíssimo elevadas!
O capital social da empresa, subscrito na totalidade pelo Município, foi preenchido pela transferência de activos imobiliários. Algumas das transferências de imóveis tiveram que ser anuladas porque, de facto, não pertenciam ao Município, mas ao Estado, como foi o caso da Marina e das Piscinas!
Por força da transferência do activo imobilizado, houve lugar à liquidação de Imposto Municipal de Sisa que, por não terem sido pagos, deram lugar a processos de execução fiscal de cerca de 2.000.000 €, dos quais estão ainda em dívida ao fisco mais de 1.000.000,00 €!
Por causa desta situação, temos fundadas dúvidas de que seja possível à Câmara Municipal contratualizar a aquisição de serviços à Varzim Lazer EM, uma vez que, no âmbito do n.º 1 do Artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 08/06 (regime da realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços e contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e de serviços), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei Nº 1/2005, de 4 de Janeiro, “ são excluídas dos procedimentos de contratação as entidades relativamente às quais se verifique que não se encontrem em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português e à respectiva Região Autónoma ou autarquia local, no caso de uma destas ser a entidade pública adjudicante”.
A não ser regularizada esta dívida, além de colocar em crise quaisquer novas aquisições de serviços à Varzim Lazer EM, podem levar à inclusão da VL nas listas dos incumpridores com dívidas fiscais cuja publicitação a Administração fiscal anunciou para breve.
Por outro lado, a nomeação da primeira Administração da Varzim Lazer EM nas circunstâncias negativas que se conhecem foi amplamente censurada pela comunidade local com repercussões nos meios de comunicação nacionais.
Ao contrário do que repetidamente afirma, os seus serviços não têm natureza social. Funciona segundo o princípio do utilizador/pagador. Quem presta a acção social é a Autarquia, quando aluga os seus equipamentos para assegurar a sua utilização gratuita pelas instituições locais, ao abrigo do n.º 4 do Artigo 64ª. da Leia das Autarquias Locais (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro).
O Município da Póvoa de Varzim é o principal cliente da Empresa, que lhe aluga os equipamentos no valor anual de cerca de 1.000.000,00 €. Sem isso e sem o subsídio à exploração de 160.000 € proveniente do Casino não teria qualquer viabilidade económica. Acresce o pagamento de IVA ao Estado em mais de duas dezenas de milhares de euros por ano, que os cofres da Autarquia, desnecessariamente, perdem.
O número de utentes particulares têm vindo a decrescer, e a Empresa não pratica preços que promovam o seu crescimento. O facto de os seus preços serem objecto da aplicação de IVA (situação que não se verificaria, se fossem prestados directamente pelo Município) torna ainda menos atractiva a sua frequência.
A empresa municipal apresenta sempre resultados de exercício negativos desde a sua constituição, podendo mesmo estar em causa a sua viabilidade pela continuidade dos prejuízos sucessivos (com a aplicação do suspenso art.35º do Código das Sociedades Comerciais).
3. “O que nasce torto, tarde ou nunca se endireita”.. Provérbio popular
A criação da empresa municipal Varzim Lazer EM foi, de facto, um acto falhado e a sua continuação afigura-se como um acto de insensatez.
Ano após ano, continua-se a tentar apresentar a Varzim Lazer EM como um caso de sucesso no panorama das empresas municipais. Ano após ano os factos provam que esta empresa é uma mera gestora corrente dos equipamentos, incapaz de gerar receitas para “renovar e adquirir novos equipamentos”. Se, por mera hipótese, o Município não adquirisse a utilização dos equipamentos à sua guarda no volume que vem promovendo, a Varzim Lazer EM sobreviveria? Obviamente, não!
A apresentação a esta Câmara dos Instrumentos de Gestão Provisional e do Tarifário para 2006 constitui um vulgar acto protocolar, uma vez que o seu conteúdo se repete todos os anos, sem nada de novo.
Soluções para superar as dificuldades, nem uma! Na página 6 afirma-se: “terão, forçosamente, de ser obtidas de outra forma”. Qual? Ou: “teremos que encontrar solução para que esta situação se inverta”. Como? E se não encontrarem?
Vago em propostas, com as Receitas a atingirem o seu limite, como antes o Partido Socialista já havia previsto.
4. Sempre tivemos reservas quanto às vantagens da existência de empresas municipais, que se têm revelado oportunidades para servir clientelas, mais do que o interesse público.
Estamos, aliás convictos de que é possível organizar a Autarquia de modo a produzir respostas eficazes e eficientes aos problemas do quotidiano dos cidadãos, pelo que não há necessidade de sair das competências e do enquadramento legal em que se move para assegurar rigor e qualidade!
Sejamos, então, dinamicamente positivos!
Faça-se uma auditoria independente da realidade da Varzim Lazer EM que permita avaliar as vantagens e desvantagens da continuação da atribuição da gestão destes equipamentos à empresa municipal; trabalho a acompanhar por uma Comissão Independente emanada da Assembleia Municipal.
Neste contexto, os Vereadores do Partido Socialista votam contra este ponto da agenda da reunião.
Os Vereadores da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim
J.J.Silva Garcia
João Sousa Lima
Isabel Graça
Póvoa de Varzim, 2006.Março.20
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